O Artigo 29 da Deliberação Normativa COPAM/CERH-MG nº 1 de 5 de maio de 2008 estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes nos corpos d água. Este tipo de monitoramento garante que as diversas fontes não lancem no meio ambiente quantidade excessiva, perigosas e que possam causar danos ao meio ambiente.
Há diversos tratamentos que podem minimizar a concentração de agentes poluidores no meio ambiente e na natureza. Para que este tipo de problema não aconteça, é importante que as empresas analisem e controlem constantemente o que despeja no meio ambiente. Além das leis ambientais, as pessoas esperam que as indústrias invistam tecnologicamente em procedimentos que não agridam o planeta, seja no início ou no fim da cadeia de produção.
Para isso, pessoas físicas e jurídicas com licenciamento ambiental devem cumprir as condicionantes que são exigidas pelo órgão ambiental e dentre a legislação está a análise de seus efluentes sanitários e industriais.
- Efluentes Líquidos Industriais: são resíduos líquidos emitidos por indústrias ou processo não doméstico. Este tipo de efluente deve ser tratado antes de ser despejado na natureza, pois, independente da atividade, podem possuir substâncias nocivas ao meio ambiente.
- Efluentes Líquidos Sanitários ou Domésticos: são os resíduos líquidos oriundos de fossas sépticas de indústrias, residências, edifícios comerciais, entre outros. Estes provém de banheiros, cozinhas e lavanderias onde são eliminadas fezes, urina, restos de comida e limpeza de produtos e pisos destes locais.
- Efluentes Pluviais: Através do sistema de vazão da zona urbana para o meio ambiente, é possível que a água da chuva leve detritos e poluentes provenientes das cidades, causando contaminação, principalmente quando ocorre a junção com a água de esgoto, a qual não é permitida.
- Caixas Separadoras de Água e Óleo: São caixas usadas para separar os resíduos poluentes da água, para um posterior descarte na rede pública de esgoto.
Para os usuários e empresas localizadas em cidades que os sistemas de saneamento são monitorados pela COPASA, esta possui uma norma especifica para o lançamento de efluentes, Norma Técnica T.187/6, homologada pela Resolução ARSAE Nº 117/2018, sendo um requisito legal aplicável aos que destinam efluentes domésticos e não domésticos para a rede pública de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais.
As empresas que produzem efluentes considerados como domésticos e não domésticos e optam por lançá-los na rede pública coletora de esgotos, repassando à COPASA a responsabilidade pela destinação correta dos mesmos, precisam aderir ao Precend – Programa de recebimento de efluentes domésticos e não domésticos.
Por meio de técnicas modernas, o Laboratório Terra consegue acompanhar os resultados por meio de laudos de análises de efluentes gerados através de ensaios físico-químicos e microbiológicos, propondo garantias para conseguir manter um bom resultado e eficiência de seus efluentes.
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