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Como regularizar um imóvel rural

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Como regularizar um imóvel rural

Nos termos da lei agrária, um imóvel rural é uma “área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

No Brasil, há uma divisão de região entre a chamada Amazônia Legal que compreende os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, além de parte do Tocantins, Goiás e Maranhão, das demais regiões. Assim que selecionada a região, devem ser verificadas as obrigatoriedades e passo a passo para a legalização do imóvel rural.

Há também uma diferença entre propriedade e posse do imóvel rural. O primeiro possui o registro em cartório, enquanto o segundo pode ter um título justo que consegue ser registrado junto ao cartório ou simples ocupação quando não há possibilidade de ser registrado.

Abaixo, algumas dicas para corrigir as informações do terreno perante os órgãos públicos:

Levantamento Topográfico

Para a elaboração da planta georreferenciada do imóvel rural, é necessário criar o perfil topográfico do local, por meio de dados lineares e angulares, feito por equipamentos modernos e de alta precisão (estação total, GPS profissional, equipamentos com utilização de satélites com altíssima precisão) e são definidos:

  • Levantamento Planimétrico: determina as extremidades (contorno) do terreno;
  • Levantamento Altimétrico: determina a altitude do local e seus relevos;
  • Levantamento Planialtimétrico: planta exata do terreno, a qual faz a junção dos dados acima.

 O levantamento deverá ser elaborado e assinado por um profissional com formação específica com habilitação junto ao Conselho de Classe – CREA.

Retificação de Área

Para que seja feita a revisão dos dados da área ou divisas da propriedade, antes é necessário fazer o levantamento topográfico.

Esta alteração se dá necessária quando os dados na escritura/registro de imóveis estão divergentes da realidade do imóvel.

Para fazer a correção são necessários alguns documentos a serem apresentados no cartório de registros, como:

  • Levantamento Topográfico;
  • Nome completo, CPFs e assinaturas do (s) proprietário (s), confrontantes e profissionais envolvidos nas plantas e memoriais;
  • Memorial Descritivo, que é o documento feito por um profissional devidamente registrado, onde consta o texto com todas as informações de perímetro, área e confrontações referentes ao imóvel;
  • Requerimento;
  • Declaração de veracidade das informações;
  • Declaração de valor do imóvel.

CAR – Cadastro Ambiental Rural

A inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR é obrigatória para imóveis rurais que são utilizados para uso agrícola, pecuário, extrativo vegetal, florestal ou agroindustrial, além de áreas que não desenvolvem atividade econômica, como sítios ou áreas de campo destinada a lazer ou recreação que estão cadastrados como “rurais” junto ao Incra.

Seu objetivo é integrar informações de todo país, para que os órgãos possam combater o uso ilegal de Área de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.

A contrapartida é que o proprietário passa a ter acesso a créditos e financiamentos agrícolas e a não inscrição pode acarretar em multas e advertências.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012. É um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

Faça já a legalização de imóvel rural com a Terra e evite futuros problemas. Contate nossos especialistas cadastrados pelo Conselho de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG).

Por Rangel Gomes

Imagem: Adobe Stock



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