O Brasil é referência mundial quando se pensa em natureza. O motivo disso, é o fato de nosso país tropical ter uma diversidade ambiental inigualável em um território continental. Para se ter uma ideia, 20% do total de espécies do planeta são encontradas no Brasil. São mais de 116.839 espécies animais e 46.355 espécies vegetais conhecidas, tanto em água quanto em terra, segundo dados do Governo Federal.
A biodiversidade do Brasil é tão importante que quaisquer ações governamentais – ou a falta delas –, são amplamente divulgadas e cobradas por diversos países, principalmente, os desenvolvidos, a qual possuem conhecimento da importância que fauna, flora e recursos hídricos presentes aqui para todo planeta. Todos os impactos positivos e negativos ambientais que acontecem em nossa nação, são de interesse de toda população mundial.
Devido a este destaque frente a outros países, devemos estar atentos quanto às questões ambientais que acontecem em nosso território, denunciando os crimes ambientais, cobrando amplas fiscalizações ambientais e atitudes dos governantes, além da aplicação rígida das leis.
Para que nossas ações sejam refletidas nas ações do governo, é importante sabermos como e onde cobrá-los e, por este motivo, este artigo será bastante útil para todos fazermos as nossas partes. Afinal, quem são os responsáveis pela preservação do meio ambiente?
O que é fiscalização ambiental?
Fiscalizar é o ato de vigiar, examinar e verificar, segundo Dicionário Aurélio. No campo de meio ambiente, significa que os órgãos ambientais, juntamente com a legislação vigente, exerçam a função de aprovar as atividades econômicas ou de uso próprio do solicitante e supervisionar questões relativas aos cumprimentos das obrigações legais, ou seja, o papel dos órgãos ambientais é, basicamente, proteger o meio ambiente dos impactos negativos gerados pela ação do homem.
Além de licenciadores, permitindo o início das atividades produtivas ou uso devido dos recursos naturais por pessoas físicas e jurídicas, os órgãos ambientais que cuidam do meio ambiente desempenham a tarefa de realizarem tanto o acompanhamento preventivo, para garantir que as licenças estejam dentro dos prazos, quanto corretivo aplicação de multas e sanções.
Quem fiscaliza o meio ambiente no Brasil?
O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é a estrutura governamental e não-governamental que integra órgãos de nível federal, estadual e municipal na proteção do meio ambiente.
O sistema foi instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, objetivando a junção dos órgãos ambientais presentes no Brasil, de tal forma que cada qual seja responsável por um processo e caminhem em conjunto.
A principal finalidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, é abranger todas as regiões do país com qualidade, com troca de informações, fiscalização e estimulando ainda mais a consciência ambiental dentro das necessidades de cada local.
Quais são os órgãos ambientais federais no Brasil?
Os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA responsáveis pela preservação ambiental de caráter federal inicia-se com o Conselho de Governo. É ele que auxilia o governo através dos ministros na política nacional.
Já o órgão consultivo e deliberativo é o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Sua função, segundo a Lei 6.938/81, é “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.”
Em paralelo órgão consultivo e deliberativo, há o órgão central, que atualmente, é o Ministério do Meio Ambiente. De acordo com o art. 6º, III da Lei 6.938/81, sua função é “planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”.
O papel do Ministério do Meio Ambiente é de ser a vitrine em relação às práticas de defesa ambiental brasileira, demonstrando suas ações tanto no âmbito nacional (para sua população) quando internacional (geopolítica).
Um dos órgãos que compõem o SISNAMA mais conhecidos é o IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é um dos dois órgãos executores da pasta ambiental.
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o IBAMA tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Outras competências do IBAMA são: propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; licenciamento ambiental, nas atribuições federais; implementação do Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente; monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental; elaboração do sistema de informação; e estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
O ICMBio é um órgão federal tão importante quanto o IBAMA e menos conhecido pelo grande público. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade trabalha lado a lado do IBAMA na proteção ambiental e suas principais atribuições são: executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.
Quais são os órgãos ambientais estaduais?
Abaixo dos órgãos executores federais, vêm os órgãos seccionais do meio ambiente de nível estadual. Cada estado possui suas entidades e nomenclaturas, mas suas funções são de proteger o meio ambiente regionalmente, seguindo a legislação estadual, mas sem confrontar a legislação federal, uma vez que os órgãos seccionais fazem parte do SISNAMA.
No caso de Minas Gerais, como exemplo, os órgãos ambientais estaduais fazem que faz parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) são: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
O papel da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável dentro do SISEMA é, conforme divulgação institucional, de “formular e coordenar a política estadual de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais.”
Já as responsabilidades do Instituto Estadual de Florestas são de: coordenar, orientar, desenvolver, promover e supervisionar a execução de ações e pesquisas relativas à manutenção do equilíbrio ecológico e à proteção da biodiversidade, bem como promover: o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal e da fauna silvestre e aquática; a elaboração da lista atualizada de espécies ameaçadas de extinção no Estado; a recomposição da cobertura vegetal natural; a recuperação de áreas degradadas; e a restauração dos ecossistemas naturais, terrestres e aquáticos; propor a criação de unidades de conservação, implantá-las e administrá-las, de modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC; fomentar, apoiar e incentivar, em articulação com instituições afins, o florestamento e o reflorestamento com finalidade múltipla, exceto aqueles de finalidade econômica, bem como desenvolver ações que favoreçam o suprimento de matéria-prima de origem vegetal, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas; promover a educação ambiental, visando à compreensão, pela sociedade, da importância das florestas, da pesca e da biodiversidade, bem como manter sistema de documentação, informação e divulgação dos conhecimentos técnicos relativos a esses recursos naturais; atuar, como órgão seccional de apoio, junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), nas matérias inerentes à sua área de competência; e apoiar a SEMAD nos processos de regularização ambiental e de fiscalização, bem como na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação, exercendo ainda atividades correlatas.
Segundo o Decreto 47.866, de 19/02/2020, IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas, possui a função de: disciplinar, em caráter complementar, coordenar e implementar o controle e a avaliação dos instrumentos da política estadual de recursos hídricos; controlar e monitorar os recursos hídricos e regular seu uso; promover e prestar apoio técnico à criação, à implantação e ao funcionamento de comitês de bacias hidrográficas, de agências de bacias hidrográficas e de entidades a elas equiparadas; outorgar o direito de uso dos recursos hídricos de domínio do Estado, bem como dos de domínio da União, quando houver delegação, ressalvadas as competências dos comitês de bacias hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG; gerir e aplicar as receitas auferidas com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado; implantar e operar as redes hidrometeorológica, hidrogeológica, sedimentométrica e de qualidade das águas superficiais e subterrâneas, próprias ou de outras instituições, em articulação com órgãos e entidades públicos ou privados integrantes ou usuários das referidas redes; promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos, em articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela proteção e defesa civil; fiscalizar as barragens de acumulação destinadas à reservação de água, bem como definir as condições de operação dos reservatórios; atuar de forma articulada com os órgãos e entidades outorgantes da União e dos estados limítrofes a Minas Gerais para a gestão de bacias hidrográficas compartilhadas; elaborar e manter atualizados os cadastros de usuários de recursos hídricos e o de infraestrutura hídrica; e realizar previsão de tempo e clima.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), através do Decreto 47.760 de 20/11/2019, tem como objetivo promover a aplicação de instrumentos de gestão ambiental; propor indicadores e avaliar a qualidade ambiental e a efetividade das políticas de proteção do meio ambiente; desenvolver, coordenar, apoiar e incentivar estudos, projetos de pesquisa e ações com o objetivo de promover a modernização e a inovação tecnológica nos setores da indústria, da mineração, do turismo, da agricultura, da pecuária e de infraestrutura, com ênfase no uso racional dos recursos ambientais e de fontes renováveis de energia; prestar o apoio técnico necessário aos órgãos e às entidades integrantes do SISEMA nos processos de regularização ambiental e no âmbito de sua atuação; propor, estabelecer e promover a aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Quais são os órgãos de fiscalização ambiental municipais?
Por fim, as Secretarias Municipais de Meio Ambientais (SMMA) fazem parte da última hierarquia do SISNAMA e são denominados como órgãos locais.
Como exemplo, podemos citar o órgão ambiental de Belo Horizonte, que conforme cita em seu portal na internet, “atua na sensibilização e promoção do conhecimento ecológico, do consumo inteligente, das mudanças climáticas, da defesa dos animais e do uso das energias renováveis”.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte atua apoio do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), responsável pela formulação das diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente em Belo Horizonte.
Agora que você conheceu as atribuições dos órgãos e instituições ambientais no país, chegou a hora de fazer a sua parte na proteção da natureza ao seu redor, cobrando atitudes dos governantes e, principalmente, ajudando a denunciar casos de uso indevido dos recursos naturais.
A Terra Consultoria e Análises Ambientais conta com profissionais experientes em assessoria técnica junto aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, para garantir a regularização ambiental e hídrica de acordo com as normas ambientais vigentes. Possui também um laboratório de análises ambientais reconhecido em Minas Gerais pela ISO 17.025, para atender suas demandas de análises de águas, efluentes, resíduos sólidos, solo e monitoramento de ruído ambiental, ar climatizado e ar atmosférico.
Imagem: Divulgação/IBAMA
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