Garantir a regularização ambiental é mais do que seguir as leis, é respeitar o meio ambiente e a sociedade, sem deixar de gerar lucros.
As consequências do não cumprimento das condicionantes ambientais podem levar ao enquadramento como crimes ambientais, suspensão ou encerramento das atividades do empreendimento e multas, muitas vezes milionárias, emitidas pelos órgãos ambientais. Pessoas físicas e jurídicas devem seguir rigorosamente o cronograma de datas de entregas de documentos para obter ou manter sua regularidade ambiental.
Com o propósito de facilitar para os empreendedores, profissionais da área ambiental e contadores, criamos este artigo com o cronograma de obrigações legais ambientais de 2022 em Minas Gerais, com referência da FIEMG.
Mantenha-se em dia.
JANEIRO
- Confira o prazo de validade da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de renovação da licença de operação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da sua data de vencimento, até a manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPPRI.
- Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na renovação da licença.
- Aproveite ainda para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento, suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observados. Atente-se para as inovações trazidas pela Portaria IGAM nº 48/2019 e pela Portaria IGAM n° 55/2020.
- Lembre-se que desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios, e podem ser acessados em mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.
- Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.
- Observe as diretrizes para colheita de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas no Estado de Minas Gerais, bem como os cadastros já exigidos pelo IEF no Sistema MG Florestas. Para maiores detalhes, consultar a Portaria IEF n° 28 de 2020, atualizada pela Portaria IEF nº 139 de 18 de dezembro de 2020 e Portaria IEF nº 52 de 09 de agosto de 2021. Prazo de vencimento: 30/01/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (ANA)
- Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA nº 603/2015 e limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento estabelecidos em normas específicas. A DAURH é preenchida eletronicamente por meio de formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA da ANA, na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d'água. ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.
FEVEREIRO
Prazo de vencimento: 28/02/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (FEAM)
- Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 01 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
MARÇO
Prazo de vencimento: 31/03/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)
- Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento é gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.
- Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
- Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais RAPP referente ao ano de 2021, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021. O Relatório deverá ser preenchido por meio do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal.
- Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP.
- Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde. ESTA OBRIGAÇÃO TAMBÉM SE APLICA AOS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS OU OUTRAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO À SAÚDE HUMANA.
- Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, pelos geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Estas informações devem ser prestadas por meio do site www.inventario.sinir.gov.br, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020. 4 OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD E FEAM).
- Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado por meio do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.
- Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA.
- Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O formulário eletrônico a ser preenchido será disponibilizado para download no site da FEAM - www.feam.br/declaracoes-ambientais. Para a entrega da Declaração deverá ser utilizado o Sistema de Informações do Estado – SEI disponível em www.sei.mg.gov.br.
- Envio das informações referentes às vazões de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, via planilha disponível no link http://www.igam.mg.gov.br/component/content/article/16-duvidas/2693--declaracaoa@nualdeusoderecursoshidricosdaurh
- Os registros devem ser encaminhados ao IGAM até 31 de março de 2022. Essas informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais – CERH/MG.
JUNHO
Prazo de vencimento: 30/06/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)
- Pagamento da 2ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA. OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD E IGAM).
- Pagamento da 2ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA.
JULHO
Prazo de vencimento: 30/07/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)
- Pagamento da 1ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual 48.160/2021. ESTA OBRIGAÇÃO SE APLICA AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS QUE ESTÃO LOCALIZADOS EM BACIAS QUE POSSUEM A COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA IMPLEMENTADA.
- Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020 (Barragem com H < 15 ou VTR 3.000.000 e localizada em área urbana). Essa informação é prestada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Mais informações estão disponíveis no link http://igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens. ESTA OBRIGAÇÃO SE APLICA AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS QUE POSSUEM BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA, EXCETO PARA FINS DE APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO, LOCALIZADOS NOS CURSOS D’ÁGUA DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
AGOSTO
Prazo de vencimento: 31/08/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM E FEAM)
- Pagamento da 2ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual 48.160/2021.
- Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.
SETEMBRO
Prazo de vencimento: 01/09/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM E FEAM)
- Pagamento da 3ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual 48.160/2021.
- Apresentar à FEAM o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, ambos referentes ao ano de 2022, conforme determina a Lei nº 23.291/2019. 6 ESSA OBRIGAÇÃO SE APLICA AOS EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM BARRAGENS DESTINADAS À ACUMULAÇÃO OU À DISPOSIÇÃO FINAL OU TEMPORÁRIA DE REJEITOS E RESÍDUOS INDUSTRIAIS OU DE MINERAÇÃO E BARRAGENS DE ÁGUA OU LÍQUIDOS ASSOCIADOS A PROCESSOS INDUSTRIAIS OU DE MINERAÇÃO, QUE SE ENQUADREM NO DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº 23.291/2019. Prazo de vencimento: 30/09/2022 OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA).
- Pagamento da 3ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
- Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA, que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente - APPs, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, por meio do site do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD)
- Pagamento da 3ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA. OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IEF).
- Renovação anual do Registro no Sistema de Registro de Categoria, de que trata a Portaria IEF nº 125/2020. O Sistema de Registro de Categoria está disponível no site https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br. Após a conclusão do Cadastro de Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização. ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXPLORAM, PRODUZEM, UTILIZAM, CONSOMEM, TRANSFORMAM, INDUSTRIALIZAM, COMERCIALIZAM, BENEFICIAM OU ARMAZENAM, EM MINAS GERAIS, SOB QUALQUER FORMA, PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA E PLANTADA, BEM COMO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE ENVOLVA O USO DE TRATORES DE ESTEIRA E SIMILARES, AOS QUE UTILIZAM, COMERCIALIZAM OU PORTAM MOTOSSERRAS E ÀS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL NO ESTADO.
OUTUBRO
Prazo de vencimento: 30/10/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)
- Pagamento da 4ª parcela de 2022 referente à cobrança pelo uso da água, conforme Decreto Estadual 48.160/2021.
DEZEMBRO
Prazo de vencimento: 31/12/2022
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (MMA E IBAMA)
- Pagamento da 4ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA. OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM E SEMAD).
- Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água, segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020 (1.500.000 ≤ VTR 3.000.000). Essa informação é prestada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mais informações estão disponíveis no link http://igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens
- Pagamento da 4ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017. COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA.
Durante todo o ano, não se esqueça de:
- Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG, disponível no site da FEAM. O MTR é um documento emitido pelo gerador de resíduos sólidos e rejeitos a ser transportado em território mineiro, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador e está previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. O MTR deve ser portado no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito no estado.
- Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e Portaria IGAM nº 62/2017. O cadastramento é gratuito e deve ser realizado por meio do site uso usoinsignificante.igam.mg.gov.br. A sua não realização gera a aplicação de penalidades. Após a realização do cadastro, é possível emitir pelo Sistema a Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.
- Emitir a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E, que é um documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais, de origem nativa ou plantada. A GCA-E contém as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos e deve ser gerada, a cada transporte, pelo usuário, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.siam.mg.gov.br, conforme de- 8 termina a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.248/2014 e nº 2.691/2018. A GCA-E deve acompanhar o produto ou subproduto florestal, da origem ao destino nela consignado. ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL CASO A EMPRESA REALIZE O TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, USO OU CONSUMO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA OU PLANTADA.
- Emitir o Documento de Origem Florestal – DOF, licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, por meio do Sistema DOF, disponibilizado no site do IBAMA, conforme determina as Instruções Normativas do IBAMA nº 21/2014 e 09/2016. ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL CASO A EMPRESA REALIZE O TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, USO OU CONSUMO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS DE ORIGEM NATIVA OU PLANTADA.
- Emitir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do IBAMA, documento necessário para o exercício da atividade de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBAMA 05/2012.
- Diante da variedade de atividades existentes e das particularidades de cada setor, verifique sempre se existe alguma outra obrigação legal ambiental específica a ser cumprida.
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