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Obrigações ambientais em 2021

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Obrigações ambientais em 2021

Garantir a regularização ambiental é mais do que seguir as leis, é respeitar o meio ambiente e a sociedade, sem deixar de gerar lucros.

As consequências do não cumprimento das obrigações ambientais podem levar à suspensão ou encerramento das atividades do empreendimento e multas, muitas vezes, milionárias. Pessoas físicas e jurídicas devem seguir rigorosamente o cronograma de datas de entregas de documentos para obter ou manter sua regularidade ambiental.

Com o propósito de facilitar para os empreendedores, profissionais da área ambiental e contadores, criamos este artigo com o cronograma de obrigações legais ambientais de 2021 em Minas Gerais, com referência da FIEMG.

Mantenha-se em dia.

Janeiro

  • Confira o prazo de validade da licença ambiental. Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação a partir da data de vencimento até a manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPPRI. Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença. Aproveite ainda para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento, suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observados. Atente-se para as inovações trazidas pela Portaria IGAM nº 48/2019 e pela Portaria IGAM n° 55/2020. Lembre-se de que, desde 1º de janeiro de 2021, o MTR Nacional e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos tornaram-se obrigatórios, podendo ser acessados em mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br, respectivamente, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020. Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.

Prazo: até 31/01

  • Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água com altura do maciço menor que 15 m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 metros cúbicos e localizada em área urbana (segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020). Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

Prazo: até 31/01

  • Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA nº 603/2015 e limites de vazão a serem observados (para fins de monitoramento estabelecidos) em normas específicas. A DAURH é preenchida eletronicamente por meio de formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA da ANA, na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d água.

Prazo: até 31/01

Fevereiro

  • Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.844/2013 e na Resolução ANA n° 317/2003, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeito ou não à outorga. O cadastro é feito eletronicamente, via Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. O cadastro é realizado uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas.

Prazo: até 08/02

  • Envio das informações referentes às vazões do exercício de 2020 de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009 e a Portaria IGAM n° 85/2020, via SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Essas informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais CRH/MG.

Prazo: até 08/02

  • Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades/empreendimentos sejam enquadradas nas classes de 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR, para consolidar o registro das operações realizadas pelo empreendimento (com resíduos sólidos e rejeitos) no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Prazo: até 28/02

 

Março

  • Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/ APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020. O cadastro é gratuito e feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. O não cadastro gera penalidades.

Prazo: até 31/03

  • Pagamento da 1ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

Prazo: até 31/03

  • Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2020, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido por meio do site do IBAMA em Cadastro Técnico Federal.

Prazo: até 31/03

  • Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP.

Prazo: até 31/03

  • Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

Prazo: até 31/03

  • Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, por meio dos geradores de resíduos (sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Essas informações devem ser prestadas pelo site inventario.sinir.gov.br, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.

Prazo: até 31/03

  • Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado por meio do site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.

Prazo: até 31/03

  • Pagamento da 1ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

Prazo: até 31/03

  • Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O formulário eletrônico a ser preenchido será disponibilizado para download no site da FEAM – www.feam.br/declaracoes-ambientais. Para a entrega da Declaração, deverá ser utilizado o Sistema de Informações do Estado – SEI, disponível em www.sei.mg.gov.br.

Prazo: até 31/03

Junho

  • Pagamento da 2ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

Prazo: até 30/06

  • Pagamento da 2ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

Prazo: até 30/06

  • Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água e que tiverem o volume total do reservatório entre 1.500.000 e 3.000.000 metros cúbicos (terceiro critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterado pela Portaria IGAM nº 32/2020, 1.500.000 º VTR < 3.000.000). Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

Prazo: até 30/06

Agosto

  • Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.844/2013 e na Resolução ANA n° 317/2003, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeitos ou não à outorga. O cadastro é feito eletronicamente, via Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas.

Prazo: até 31/08

  • Envio das informações referentes às vazões de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, via SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Essas informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais – CRH/MG.

Prazo: até 31/08

  • Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades/empreendimentos sejam enquadradas nas classes de 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.

Prazo: até 31/08

Setembro

  • Apresentar à FEAM o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, ambos referentes ao ano de 2021, conforme determina a Lei nº 23.291/2019.

Prazo: até 01/09

  • Novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para: • Indústrias siderúrgicas não integradas – fabricação de ferro-gusa – fontes existentes do sistema de despoeiramento do alto-forno (trocador de calor) para o parâmetro MP (para alto-forno instalado em zona urbana a partir de 2 de outubro de 2001, o LME é 50 mg/Nm3 e não se aplica o prazo para adequação).

Prazo: até 20/09

  • Pagamento da 3ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

Prazo: até 30/09

  • Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA, que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100%, sobre a área efetivamente protegida, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente – APPs, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, por meio do site do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.

Prazo: até 30/09

  • Pagamento da 3ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

Prazo: até 30/09

  • Renovação anual do Cadastro no Sistema de que trata a Portaria IEF nº 125/2020. Após a conclusão do Cadastro de Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.

Prazo: até 30/09

Dezembro

  • Novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para:

Refinarias de petróleo: – forno ou caldeira existentes queimando gás de refinaria para o parâmetro SOX – unidade de craqueamento catalítico fluido (UFCC) existente para o parâmetro NOX

Indústrias de alumínio primário: – sala de cubas existentes para os parâmetros MP e Fluoreto

Fornos de vidro: – fornos de fusão de vidro para fontes existentes para os parâmetros MP e NOx

Prazo: até 26/12

  • Pagamento da 4ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

Prazo: até 31/12

  • Pagamento da 4ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

Prazo: até 31/12

Durante todo ano não esqueça de…

  • Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG, disponível no site da FEAM. O MTR é um documento emitido pelo gerador de resíduos sólidos e rejeitos a ser transportado em território mineiro, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador e está previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. O MTR deve ser portado no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito no estado.
  • Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e Portaria IGAM nº 62/2017. O cadastramento é gratuito e deve ser realizado por meio do site usoinsignificante.igam.mg.gov.br. A sua não realização gera a aplicação de penalidades. Após a realização do cadastro, é possível emitir pelo Sistema a Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.
  • Emitir a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E, que é um documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais, de origem nativa ou plantada. A GCA-E contém as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos e deve ser gerada, a cada transporte, pelo usuário, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.siam.mg.gov.br, conforme determina a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.248/2014 e nº 2.691/2018. A GCA-E deve acompanhar o produto ou subproduto florestal, da origem ao destino nela consignado.
  • Emitir o Documento de Origem Florestal – DOF, licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, por meio do Sistema DOF, disponibilizado no site do IBAMA, conforme determina as Instruções Normativas do IBAMA nº 21/2014 e 09/2016.
  • Emitir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do IBAMA, documento necessário para o exercício da atividade de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBAMA 05/2012.

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Se a sua empresa ainda não possui uma assessoria ambiental em MG ou precisa contratar um laboratório de análises ambientais, conte a Terra.



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