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Prorrogações e suspensões ambientais 2020 – Federais e Estaduais (MG)

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Prorrogações e suspensões ambientais 2020 – Federais e Estaduais (MG)

Com a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), os governos federais e estaduais vêm publicando normas que prorrogam algumas obrigações ambientais previstas em 2020.

Confira se a sua empresa está cumprindo com as exigências ambientais nos prazos especificados. Em caso de dúvidas, procure um consultor ambiental de sua confiança.

Legislação Federal:

DECRETO Nº 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020: Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Na esfera ambiental, define as atividades de fiscalização ambiental como um dos serviços essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

PORTARIA ICMBIO Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2020: Suspende os prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito do ICMBio, enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

PORTARIA IBAMA Nº 826, DE 21 DE MARÇO DE 2020: Suspende os prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito do IBAMA, enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A Portaria IBAMA N° 826/2020 suspende somente os prazos de PROCESSOS EM TRÂMITE no IBAMA. As taxas de controle e fiscalização – TCFA não sofreram alterações e devem ser quitadas trimestralmente. Os boletos são emitidos por meio do site do IBAMA.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Esta Medida Provisória também suspende prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos de âmbito federal, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

RESOLUÇÃO ANA Nº 18, DE 15 DE ABRIL 2020: Adia a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (referente ao exercício de 2020), como medida emergencial de enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, e estabelece procedimento de cobrança pelos usos relativos ao exercício de 2020. O valor anual da cobrança poderá ser pago em parcela única ou em até cinco mensalidades. O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 31 de agosto e o vencimento da última parcela ocorrerá no dia 31 de dezembro.

RESOLUÇÃO ANA Nº 21, DE 20 DE ABRIL 2020: Prorrogado para 31 de dezembro de 2020 o prazo de cumprimento de condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que venceriam no período de 20 de março a 30 de dezembro de 2020.

 

Legislação Estadual em MG

DECRETO ESTADUAL Nº 47.890, DE 19 DE MARÇO DE 2020, DECRETO ESTADUAL Nº 47. 932, DE 29 DE ABRIL DE 2020, DECRETO Nº 47.966, DE 28 DE MAIO DE 2020 e DECRETO ESTADUAL Nº 47.994, DE 29 DE JUNHO DE 2020: Suspendem todos os prazos administrativos nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta até 31 de julho de 2020, em virtude da situação de calamidade pública causada pelo novo coronavírus. Na área ambiental, todos os prazos dados pelo SISEMA estão suspensos, tais como prazos para formalização de processos e de cumprimento de condicionantes.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE Nº 2.975, 19 DE JUNHO DE 2020: Estabelece exceções à suspensão da contagem prazos processuais, disciplina a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle e estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, intervenções ambientais e outras hipóteses que menciona durante a vigência situação emergencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais.

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/FEAM Nº 2.950, DE 19 DE MARÇO DE 2020, RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/FEAM Nº  2.955,  DE  31  DE  MARÇO  DE  2020RESOLUÇÃO  CONJUNTA  SEMAD/IEF/IGAM/FEAM  Nº  2.963,  DE  30  DE  ABRIL  DE  2020RESOLUÇÃO  CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/FEAM Nº 2.965, DE 02 DE JUNHO DE 2020 e RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/FEAM Nº 2.979, DE 06  DE  JULHO  DE  2020:  Estas  normas  suspenderam  todos  os  atendimentos  presenciais  nas  unidades  dos  órgãos  e  entidades  integrantes  do  Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Sisema até o dia 31 de julho de 2020. Entretanto, os serviços de atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020: Norma que estabelece as medidas emergenciais a serem  adotadas  pelo  Estado  e  Municípios.  Na área  ambiental,  um  dos  efeitos  é  a  suspensão  de  todas  as  reuniões  presenciais  de  órgãos  colegiados,  no  âmbito  do  Sisema  (COPAM,  Plenária,  CNR,  URCs,  CERH,  Câmaras  técnicas,  Comitês  de  Bacia,  Conselho  Curador,  Conselho  de  Administração e Conselhos Consultivos das unidades de conservação estaduais de domínio público).

DECRETO Nº 47.898, DE 25 DE MARÇO DE 2020: Este Decreto trata  sobre  a  suspensão  de  prazos,  altera  o  Regulamento  do  ICMS  RICMS,  aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. No que se refere à área ambiental, ele determina que os prazos fixados para o recolhimento da Taxa Florestal e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser feito o pagamento.

PORTARIA IEF Nº 53, DE 08 DE MAIO DE 2020, PORTARIA IEF N° 64, DE 01 DE JUNHO DE 2020 e PORTARIA IEF Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 2020: Prorroga a validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada (DCC) emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.906, de 14 de agosto de 2013. O novo prazo passa a ser de 20 de março de 2020 a 31 de julho de 2020, mediante requerimento da Declaração.

DECRETO Nº 47.975, DE 5 DE JUNHO DE 2020: Prorroga o vencimento da cobrança pelo uso de recursos hídricos referente ao 2º trimestre de 2020, que ocorrerá em duas parcelas iguais:

  • A primeira parcela vencerá no quinto dia útil de outubro de 2020;
  • A segunda parcela vencerá no quinto dia útil de janeiro de 2021.

As datas de vencimento referentes à cobrança pelo uso de recursos hídricos dos 3º e 4º trimestres de 2020 permanecem inalteradas.

PORTARIA IGAM Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2020: Altera as datas limite para envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem de que trata o Anexo I da Portaria IGAM nº 03, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d água no Estado de Minas Gerais, em observância a Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e convoca os usuários para o cadastramento.

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.973, DE 19 DE JUNHO DE 2020: Prorroga para 30 de setembro de 2020 o termo final do prazo para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura no Estado de Minas Gerais promoverem a renovação anual de seus registros, referentes ao exercício de 2020.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.974, DE 19 DE JUNHO DE 2020: Prorroga para 30 de setembro de 2020 o termo final do prazo para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos/petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais promo-verem a renovação anual de seus registros, referentes ao exercício de 2020.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.981, DE  10  DE  JULHO  DE  2020:  Prorroga  para  30  de  novembro  de  2020  o  termo  final  do  prazo  para as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, em Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada, bem como os prestadores de serviço que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2020.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Conforme DECRETO ESTADUAL N° 47.837/2020, caso seu empreendimento necessite paralisar suas atividades por um período superior a 90 dias deve-se comunicar o fato ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Tal comunicação deverá ser feita no prazo de 30 dias, contados a partir do início da paralisação, por meio de requerimento dirigido ao órgão ambiental competente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Data e motivo da paralisação temporária;
  • Comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento, quando for o caso;
  • Projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Esta regra está prevista no art. 38 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018.

Para conferir a Cartilha do Sebrae atualizada, clique aqui.

A Terra Consultoria e Análises Ambientais possui equipe técnica para assessoramento de sua empresa no cumprimento das obrigações legais ambientais e um laboratório físico-químico e microbiológico reconhecido pela Rede Metrológica de Minas Gerais para realização de análises de água, efluentes, resíduos sólidos, ar em ambiente climatizado, solo e atmosférico.

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Por Rangel Gomes



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