Cadastro BDA – Banco de Declarações Ambientais
Criado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais – SISEMA, o BDA é um portal online onde pessoas físicas e jurídicas devem registrar os resíduos sólidos minerários, cadastro de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas por substâncias químicas e do cadastro de barragens de rejeitos e resíduos. O objetivo é auxiliar o controle do Estado para diminuição da degradação ambiental.
Entre em contato com a Terra e tire todas as suas dúvidas com nossos especialistas em meio ambiente a respeito do Cadastro BDA.
Suporte técnico para serviços ligados a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA
Conforme cita a Lei 10.165, de 27 de Dezembro de 2000, inciso 1º, “O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização”. Empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, devem ficar atentas quanto aos prazos, pois, a multa pode chegar a até R$ 9.000,00. Os segmentos são:
- Extração e Tratamento de Minerais
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria de Madeira
- Indústria de Papel e Celulose
- Indústria de Borracha
- Indústria de Couros e Peles
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Indústria do Fumo
- Indústrias Diversas
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
- Serviços de Utilidade
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Turismo
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Declaração de Carga Poluidora
Empresas aptas a prestarem esclarecimentos relativos ao lançamento de seus efluentes líquidos, deverão entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo FEAM, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. Empreendimentos que geram efluentes devem entregar a DCP (Declaração de Carga Poluidora) à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Caso o responsável não envie as informações até a data limite, poderá sofrer sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998.
Entre em contato com a Terra e tire todas as suas dúvidas com nossos especialistas em meio ambiente à respeito do DCP (Declaração de Carga Poluidora).
Suporte técnico junto ao IBAMA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuem atividades que podem agredir o meio ambiente.
Auxiliamos nossos clientes na Inscrição do CTF/APP, além da emissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras Ambientais – RAPP.
Seu empreendimento pode ser mais sustentável através de uma parceria com a Terra. Tire todas as suas dúvidas com nossos especialistas em meio ambiente.
Manifesto de transporte de resíduos – MTR
Em 2019, foi instituída o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos em Minas Gerais, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232.
Esta plataforma é uma importante maneira de fiscalização em empresas ou responsáveis pela geração, transporte e recebimento (destinação) de resíduos sólidos em todo território mineiro, dos quais é obrigatório este controle.
A Terra Consultoria Ambiental realiza o cadastro ao Sistema MTR/MG, porém, o empreendimento é responsável pelo lançamento das informações na plataforma, bem como a geração do Certificado de Destinação Final – CDF e da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, que deve acompanhar a carga durante todo o trajeto.
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