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Fator k copasa

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A Terra Consultoria e Análises Ambientais objetiva seus reforços em oferecer a seus parceiros uma estrutura com laboratório de análises ambientais moderno e empresa cadastrada junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA sob o nº 2913279, tudo para garantir fator k copasa com organização.

Sem perder o foco em fator k copasa, é importante buscar uma empresa que tenha produtos e serviços com segurança e sustentabilidade, detalhes primordiais que são deixados de lado por muitas empresas que não focam na fidelização do cliente.

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Fator K Copasa

A atividade humana resulta na emissão de resíduos, que são despejos provenientes de residências e indústrias, que podem ser líquidos, sólidos ou gasosos.

Existem dois tipos de efluentes líquidos: os domésticos e não-domésticos. Os domésticos ou também conhecidos como sanitários, são nativos de banheiros e cozinhas, por exemplo. Neles, contém 99% de compostos orgânicos e inorgânicos e seu despejo acontece na rede de esgoto. O responsável pelo tratamento fica a cargo da empresa de saneamento básico de sua cidade, como a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

Já os efluentes não-domésticos ou industriais, são resíduos líquidos derivados das atividades fabris e que podem ser altamente tóxicos à saúde da fauna, flora e aos seres humanos, se descartados diretamente nos rios, lagos, bem como na rede de esgoto local, pois, possuem compostos químicos.

Para resolver este problema ambiental, há duas possibilidades: a empresa pode deter de uma ETE – Estação de Tratamento de Efluentes própria – algumas atividades são obrigatórias que tenham, devido ao potencial poluidor e a quantidade despejada –, ou podem fazer umcontrato PRECEND COPASA, se a cidade for atendida por esta companhia em Minas Gerais.

O que é o PRECEND COPASA

O PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não-Domésticos, foi criado pela COPASA, com o intuito desta dar a adequada destinação dos efluentes líquidos emitidos pelas empresas que estão localizadas em suas cidades de atuação.

De forma resumida, o empreendimento assina um contrato PRECEND, para transferir à COPASA a responsabilidade no tratamento de seus efluentes. Este procedimento auxilia na redução de custos pela empresa, uma vez que a instalação e manutenção de uma ETE pode ser inviável. O meio ambiente e a sociedade também saem ganhando, já que os poluentes não são despejados em águas, sem o devido processo.

Quem deve fazer/ingressar no PRECEND COPASA?

Todo estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviço que optam por não possuir uma ETE e pretende lançar seus efluentes na rede pública de coleta de esgoto da COPASA, deve se enquadrar no PRECEND, se a cidade já possuir o programa.

As cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Divinópolis, Varginha, Itajubá, Pouso Alegre e Cláudio, dentre outras, já estão adequadas.

Valores dos Custos do PRECEND COPASA

A grande vantagem deste programa, está no fato de não haver custos junto à COPASA, apenas há deslocamento de recursos financeiros para as análises de efluentes através de um laboratório de análises ambientais e adequação do empreendimento perante à norma vigente.

Multas e penalidades de PRECEND COPASA

As sanções e multas cobradas caso a empresa não se adeque, não entregue o relatório dentro do prazo acordado e/ou incompleto e esteja com os limites dos parâmetros acima do máximo permitido, estará no contrato entre esta e a COPASA. De modo comum, a multa é referente a um porcentual do valor do esgoto cobrado na última fatura.

É importante ressaltar que, além das penalidades junto aos órgãos ambientais, a empresa pode ter a imagem negativada perante aos clientes, colaboradores e sociedade, caso não esteja trabalhando dentro das normas obrigatórias e, consequentemente, impactar nas vendas.

Norma e Resolução PRECEND COPASA

O PRECEND é regulamentado pelaResolução ARSAE-MG 015, de 24 de janeiro de 2012(Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) e homologado através daNorma Técnica 187/6.

Enquanto a Resolução homologa a Norma, esta última estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não-domésticos – END’s, no sistema de esgotamento sanitário da COPASA.

Etapas PRECEND COPASA

Para que a pessoa jurídica tenha o direito de lançar seus efluentes no sistema público, deve-se passar por algumas etapas do projeto e encaixar-se notermo de referência PRECEND COPASA, que são as exigências e orientações técnicas detalhadas.

Estas etapas são:

Buscar informações junto à equipe doPRECEND COPASA pelo telefone 115ou agência de atendimento próxima.

  • Solicitar oLaudo de Liberação das Instalações de Esgotamento emitido pela COPASA.
  • Nesta etapa, a própria COPASA irá identificar a necessidade ou não do ingresso do empreendimento no PRECEND. Caso o seu imóvel seja dispensado, será emitido um laudo para ser enviado ao órgão ambiental.
  • Se identificada a necessidade de ingresso ao PRECEND, o estabelecimento irá receber um formulário daDVFM COPASADivisão de Faturamento da Metropolitana, pelo e-mail:dvfm.precend@copasa.com.br. É através deste e-mail que o responsável irá enviar os dados da empresa, como a razão social, CNPJ e endereço. Posteriormente, a COPASA irá enviar um documento para que o responsável informe órgão ambiental que o processo foi iniciado e o prazo necessário para elaboração do projeto. Neste mesmo e-mail, será enviado pela COPASA o Termo de Referência com as orientações detalhadas.
  • Neste momento, é realizada aParte A do PRECEND. Com auxílio de uma empresa de consultoria ambiental de Minas Gerais e de profissionais qualificados, é elaborado o Projeto Técnico de acordo com as orientações recebidas por e-mail, a qual inclui a Caracterização do Estabelecimento, Processos, Cadastro das Redes e Plano de Amostragem, Levantamento das Instalações de Esgotamento Sanitário, Levantamento Arquitetônico (Situação, Locação, Lay-Out Físico e Planta Baixa).
  • Aprovada pela COPASA, é realizada então aParte B do PRECEND: Execução do Plano de Amostragem, Dimensionamento das Unidades de Pré-Tratamento de Efluentes Líquidos e caso necessário a adequação às normas técnicas impostas pela COPASA (Norma Técnica 187), Elaboração do Plano de Automonitoramento e cumprimento da (s) condicionante (s) de aprovação do Projeto Técnico Parte A.
  • Caso esteja todo o processo adequado, o projeto é aprovado. No contrato, há as obrigações de ambas as partes e as sanções previstas em lei no caso de descumprimento.
  • O último passo é a Gestão do Plano de Automonitoramento, onde são realizadas coletas periódicas do efluente não-doméstico por um laboratório de análises ambientais certificado pela Rede Metrológica de Minas Gerais RMMG ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia IMMETRO, para o acompanhamento dos resultados dos parâmetros analisados, conforme solicitado em contrato.

Os resultados devem estar dentro dos seguintes valores:

  • pH mínimo: 6,0
  • pH Máximo: 10,0
  • Temperatura º C < 40
  • Sólidos sedimentáveis – Limite: 20 ml/ L
  • Gorduras, óleos e graxas– Limite: 150 mg/ L
  • Substâncias explosivas, inflamáveis ou orgâncias tóxicas mg/ L – Valor Máximo Permitido, a ser definido pela COPASA, exige análise laboratorial para especificação das substâncias orgânicas, ou não orgânicas, para a posterior determinação do teor daquelas de interesse
  • Alumínio total – Limite: 3,0 mg/ L
  • Arsênio total – Limite: 3,0 mg/ L
  • Bário total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Boro total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Cádmio total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Chumbo total – Limite: mg/ L 10,0
  • Cobalto total – Limite: 1,0 mg/ L
  • Cobre total – Limite: 10,0 mg/ L
  • Cromo hexavalente – Limite: 1,5 mg/ L
  • Cromo total – Limite: 10,0 mg/ L
  • Estanho total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Ferro solúvel – Limite: 15,0 mg/ L
  • Mercúrio total – Limite: 1,5 mg/ L
  • Níquel total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Prata total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Selênio total – Limite: mg/ L 5,0
  • Vanádio total – Limite: 4,0 mg/ L
  • Zinco total – Limite: 5,0 mg/ L
  • Amônia – Limite: 500 mg/ L
  • Cianetos totais – Limite: 5,0 mg/ L
  • Índice de fenóis – Limite: 5,0 mg/ L
  • Fluoreto total – Limite: 10,0 mg/ L
  • Sulfeto total – Limite: 1,0 mg/ L
  • Sulfatos – Limite: 1.000 mg/ L
  • Substâncias tensoativas – ATA – Limite: 5,0 mg/ L

fator k copasa

Um dos fatores que mais geram dúvida é sobre o que é o fator k copasa. Basicamente, é uma forma de penalidade imposta ao empreendimento e parte do pressuposto que quem polui mais paga mais.

O cálculo do fator k copasa utiliza a matriz de valores mínimos e máximos de Sólidos Suspensos Totais (SST), Demanda Química de Oxigênio (DQO) e Demanda Biológica de Oxigênio (DBO). Se estes parâmetros forem excedidos, são aplicadas as penalidades.

A Terra Consultoria e Análises Ambientais possui uma equipe especializada e experiente para elaborar oprojeto PRECEND-COPASApara sua empresa, além de um laboratório de análises de efluentes completo para realização dos ensaios físico-químico e microbiológicos de efluentes domésticos e industriais de sua empresa, conforme ISO/IEC 17025:2017. Faça um orçamento pelocomercial@terraanalises.com, (37) 9 8401-2935 (WhatsApp) ou (37) 3242-2314.


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